Subsíndico e Conselho Fiscal: Atribuições do corpo diretivo segundo a Lei

SUBSÍNDICO

A legislação não dispõe sobre subsíndicos. O cargo é totalmente regulamentado pela Convenção do condomínio.

O subsíndico tem todas as atribuições do síndico, mas assume seu lugar apenas nas ausências esporádicas do síndico. No caso da renúncia ou da morte do síndico, o subsíndico assume o cargo apenas provisoriamente, e compete a ele convocar uma assembleia para que seja feita uma nova eleição.

Em condomínios com várias torres, é comum que subsíndicos assumam o papel de síndico para cada torre, mas sempre se reportanto ao síndico, que deve ser um, caso o empreendimento conte com apenas um CNPJ.

Se o local contar com mais de um CNPJ – um para cada torre, por exemplo -, então deverá haver um síndico para cada torre. É dessa maneira que o condomínio deve funcionar juridicamente.
CONSELHO FISCAL

O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral.

O que a Lei diz
Novo Código Civil:  “Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.”

Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória.

Pode

  • Auditar e fiscalizar as contas do condomínio
  • Aletar o síndico sobre eventuais irregularidades
  • Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.
  • Os membros podem eleger o presidente conselho
  • Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio
  • Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio
  • O conselho não pode

    • Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários
    • Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio
    • Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico
    • Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões.
    • Fonte: SíndicoNet – Todos Direitos Protegidos e Reservados – Saiba aqui como veicular matérias do SíndicoNet em seu site!

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