A palavra condomínio tem sua origem do latim CONDOMINIUM, copropriedade, formado por COM, mais DOMINIUM, poder sobre, comando, de DOMINUS, senhor, derivado de DOMUS, casa. Significa “propriedade comum”.
Morar em um condomínio fechado, seja ele horizontal ou vertical, já foi motivo de status, mas hoje existem outras razões que levaram muitas pessoas a optar por este tipo de residência. Uma delas, que eu reputo em primeiríssimo lugar, é a segurança.
Tendo em vista a insegurança das ruas nas grandes cidades, me parece que esse é o fator predominante na decisão de se buscar moradia em condomínio fechado. Sabemos, entretanto, que a segurança oferecida nos condomínios não é absoluta, não é 100%, simplesmente porque isto não existe, mas, mesmo assim, a estrutura administrativa e proximidade dos outros moradores aumenta não somente a sensação de segurança como efetivamente pode, dependendo do caso, afastar-nos um pouco dos riscos do caos urbano.
Há, ademais, outros motivos que impulsionam este desejo, o de se morar em condomínio fechado, como, por exemplo, a privacidade e a tranquilidade, fatores de suma importância, principalmente para quem vive uma vida agitada. O condomínio nos favorece evitar visitas indesejadas em horários inoportunos, vendedores de “esquemas de pirâmide” e falsos mendigos. No condomínio, esses fatos não acontecem, porque existe o controlador de acesso. Por outro lado, além desses fatores, o condomínio pode ser uma verdadeira comunidade. Nele se podem buscar experiências positivas no convívio com os vizinhos; a partilha do ambiente permite a identificação de pessoas com semelhança de objetivos. Há os espaços para as crianças, o convívio entre elas, as brincadeiras e os espaços recreativos. Mas morar em condomínio exige, em contrapartida, uma atitude diferente daquela do morador de uma residência isolada, exige um “espirito” coletivo e democrático, uma visão do “todo”, lembrando-se que todos têm os mesmos direitos, independente da condição social, cultural e espiritual. Aquele que decide morar em um condomínio deve levar em conta a questão da flexibilidade, ou seja, ser flexível para compreender e aceitar a cultura que envolve o outro. Em outras palavras, a pessoa precisa estar apta a aceitar as condições e opiniões alheias e, mesmo acreditando que suas opiniões são as melhores, normalmente prevalece aquilo que é decidido pelos processos democráticos, respeitando as normas vigentes interna e externamente. Se os indivíduos adotassem posições radicais, sem querer enxergar o lado do outro, ou seja, posições egocêntricas, indivíduos fechados em si mesmo, que gostariam que os demais pensassem e agissem conforme o seu ponto de vista, tal atitude geraria a inviabilidade da convivência e, no limite, o próprio caos que aqui se busca evitar. Nesses locais, o direito de cada um termina onde começa o do outro. O direito de uso da área comum e a obrigação de conservar o que é de todos são condições básicas para vida em condomínio. Cada área privativa corresponde a uma fração ideal da área comum. Todos os condôminos devem contribuir para suas despesas, além de acatar a convenção, regulamento interno e decisões da assembleia, que por analogia é como se fosse a “Constituição do condomínio”. Mesmo nas áreas privativas, a liberdade do morador, embora muito maior, não é total, visto que não pode afetar a liberdade e os direitos de outro.
Por fim, quem mora ou deseja morar em um condomínio fechado quer segurança, tranquilidade e conforto. Baseado nesta premissa, é preciso entender que tudo pertence a todos, ninguém é mais importante que ninguém; e todos estão ali por razões semelhantes. Então é importante respeitar as regras da boa conivência em comunidade e ter consciência de seus direitos e obrigações como condômino.