Como a função de Síndico implica em responsabilidades, toma tempo e gera gastos diretos e indiretos, o ideal é que o cargo seja remunerado. Nos Condomínios menores a prática aponta como melhor remuneração para o Condômino-Síndico, a isenção da taxa ordinária de condomínio, enquanto exercer o cargo. Uma remuneração simbólica que não pode ser confundida com um salário, transformando o Síndico em um empregado do prédio.
A destituição do Síndico será prevista na Convenção. No silêncio desta, pelo voto de dois terços dos Condôminos presentes em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada. A destituição não pode ser modificada, desde que justa, nem mesmo pelo Poder Judiciário.
O único recurso do Síndico é provar que os argumentos feitos para destituí-lo não são verdadeiros, ou ainda tentar anular o processo de destituição se não foi feito na forma e condições previstas na Convenção ou nos termos da Lei.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: FÓRUM PARA DISCUTIR E APROVAR TUDO.
* A Assembleia Geral Ordinária é obrigatória. Pela Lei do Condomínio, art. 24, deve ser realizada anualmente. Considerada o fórum deliberativo para discutir e aprovar todos os assuntos de interesse dessa comunidade especial.
Além dos assuntos inscritos na ordem do dia, aprova também as contas da administração, as despesas de conservação, manutenção, serviços, etc. Elege o Síndico e os componentes do Conselho Fiscal e Consultivo. Se ela não se reunir até 15 dias após a Convocação, ao Juiz caberá decidir a respeito, mediante requerimento de qualquer interessado.
As decisões das Assembleias (parágrafo 1º do artigo 24) obrigam a todos os Condôminos, ausentes ou que não concordem com a decisão da maioria. É claro que as decisões não podem violar as disposições legais e as Leis Federais, Estaduais e Municipais.
Por seu caráter formal e solene, a Assembleia Geral Ordinária difere de uma simples reunião; existem formalidades que devem ser seguidas. Deve ser planejada e discutida com o Conselho.
O Síndico ou o Secretário deve conduzir a reunião sem desviar dos assuntos pautados e ter em mãos a Convenção e o Regulamento Interno para eventuais consultas. Expor com clareza os assuntos da pauta, ouvir, discutir e apurar opiniões antes colocá-las em votação.
O Condômino, impossibilitado de comparecer, pode delegar a outro, através de procuração, o poder para representá-lo. Menor e incapazes não podem ser procuradores.
Fonte: Sindiconet